Aula 30
GILBERTO GOMES BRUSCHI. Advogado. Doutor e mestre em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor na graduação da faculdade de direito da Universidade São Judas Tadeu.
Professor convidado nos cursos de pós-graduação lato sensu em direito processual civil da Escola Paulista de Direito (EPD), do Complexo de
Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC), do Complexo Jurídico
Damásio de Jesus, da Faculdade de Direito de Itu (FADITU) e da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ). Membro do corpo docente da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Sócio efetivo do
Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
Sumário: 1. Introdução. 2. Princípio da congruência entre o pedido e a sentença. 3. Os vícios decorrentes da não observância do princípio da congruência. 4. Vício de incongruência e a aplicação do § 4º do art. 515 do CPC.
1. Introdução
O presente trabalho trata do princípio da congruência entre o pedido e a sentença, também chamado de princípio da adstrição ou da correspondência, cujo estudo é relevante em virtude de sua intima relação com o acesso à justiça e o devido processo legal.
O julgador em decorrência da congruência está adstrito à matéria posta em juízo, decidindo apenas no que diz respeito aos elementos identificadores da ação.
Neste ensaio trataremos inicialmente das noções gerais acerca da congruência entre a ação ajuizada e a sentença proferida, aprofundando-nos no que tange ao pedido.
Estudaremos também cada um dos vícios decorrentes da sentença que não guarda correspondência ao objeto da lide. Finalizando, abordaremos as consequências da incongruência e sua detecção pelo tribunal, em grau de apelação, demonstrando a perfeita possibilidade de, em certos casos, sanação dos vícios, em decorrência da aplicação do art.
515, § 4º, do CPC.
2. Princípio da congruência entre o pedido e a