O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E O ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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REDE DE ENSINO LUIZ FLVIO GOMES O CUMPRIMENTO DE SENTENA E O ARTIGO 475-J DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL ARY MOREIRA LISBOA NETO TEIXEIRA DE FREITAS/BAHIA 2013 ARY MOREIRA LISBOA NETO O CUMPRIMENTO DE SENTENA E O ARTIGO 475-J DO CDIGO DE PROCESSO CIVIL Trabalho apresentado ao Curso de Ps-graduao lato sensu TeleVirtual em Direito Processual Civil - Turma 17, como requisito parcial obteno do grau de especialista em Processo Civil. Universidade Anhanguera-Uniderp Rede de Ensino Luiz Flvio Gomes. Orientador Prof. HYPERLINK http//savi.aeduvirtual.com.br/user/view.phpid15114course1358 Frederico Tharles de Arajo Martos TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA 2013 TERMO DE ISENO DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessrias, que isento completamente a Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flvio Gomes, e os professores indicados para compor o ato da defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo contedo e ideias expressas na presente monografia. Teixeira de Freitas, 10 de novembro de 2013. Ary Moreira Lisboa Neto AGRADECIMENTOS Aos meus pais, pelo incentivo e apoio para conquistar meus objetivos. Aos meus avs, pelos cuidados. E, aos meus amigos, extenso da minha famlia, importantes em todos os momentos. Bom mesmo ir a luta com determinao, abraar a vida e viver com paixo, perder com classe e viver com ousadia, pois o triunfo pertence a quem se atreve..... E a vida muito para ser insignificante Charles Chaplin. RESUMO A extino da ao de execuo autnoma e o incio do cumprimento de sentena representaram um avano em busca da razovel durao do processo. A Lei 11.232/2005, que modificou o sistema processual, tem como objetivo a celeridade e a efetividade na execuo de sentenas condenatrias por quantia certa, sem a necessidade da instaurao de um novo processo e, dentre outras questes, incentiva o cumprimento espontneo da sentena. O presente trabalho tem como escopo o estudo claro e