Art 475 J
RECIFE
2010
JORGE EMANUEL VELOSO DA SILVEIRA FILHO
APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Uma abordagem sobre o momento da aplicabilidade no cumprimento de sentença
Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito, pela Faculdade Integrada do Recife, para ser submetida à banca examinadora em sessão de defesa oral pública, sob orientação do Professor Marcelo Eugênio Feitosa Almeida.
RECIFE
2010
Aos meus pais Jorge Emanuel Veloso da Silveira e Maria de Fátima Bandeira Veloso, por sua dedicação e abnegação em favor deu seu filho, sempre o conduzindo no caminho em busca do saber;
À minha tia Terezinha de Jesus Bandeira de Melo Silva, que mesmo nos momentos de dificuldade me propiciou a oportunidade de freqüentar boas escolas, conduzindo-me nos primeiros passos do saber;
AGRADECIMENTOS
À Maria Fernanda Cavalcanti pela compreensão nos momentos furtados ao convívio durante essa longa jornada. Ao professor Marcelo Eugênio Feitosa Almeida por sua compreensão e maestria na condução da orientação para realização dessa monografia, esteio e salvaguarda nesta última etapa da jornada acadêmica.
Aos professores da FIR pelas lições de Direito e apoio na construção da base deste trabalho, alicerce que permitiu a conclusão desta obra.
Às pessoas cuja colaboração direta ou indireta permitiu a realização deste trabalho.
RESUMO
A nova sistemática da execução da sentença sofreu profundas e importantes alterações, em especial com o advento da Lei nº 11.232/2005, tanto que surgiu o denominado cumprimento da sentença. Nasce, desta forma, consoante o que reza o artigo 475-I e seguintes do