Aplicação do art. 475-J do CPC no processo do trabalho.
VILA VELHA - ES
2013
APLICAÇÃO DO ART 475-J DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO
Monografia apresentado a Universidade Vila Velha – ES, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientador: MSc. Bruno Ávila Guedes Klippel.
VILA VELHA – ES
2013
APLICAÇÃO DO ART 475-J DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO
Monografia apresentada a Universidade Vila Velha-ES, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Aprovada em __/__/___
COMISSÃO EXAMINADORA
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Professor Orientador da Instituição
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Professor Examinador da Instituição
RESUMO
O presente estudo tem por objetivo discutir sobre a aplicação subsidiária do art. 475-J do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Destaca-se, para tanto, à execução civil transformada pela Lei N. 11.232/2005, que alterou de forma significativa o Código de Processo Civil quanto à execução por quantia certa de titulo judicial, implementando um novo sistema para cumprimento das decisões judiciais que estabeleçam obrigação de pagar importância em pecúnia. Estabeleceu a lei em comento, nas obrigações de pagar, um processo sincrético, ou seja, um processo com funções cognitiva e executiva, que declara e satisfaz o direito. Pretende-se, nesse ensejo, analisar as principais modificações no que concerne a essa reforma, e em especial, ao artigo 475-J do Código de Processo Civil e a possibilidade de sua aplicação no Processo do Trabalho. Muitos são os que alegam que o referido artigo é compatível com o processo trabalhista, por outro lado, muitos são os que divergem e atestam ser totalmente incompatível, uma vez que o diploma legal processual trabalhista não seria omisso quanto ao rito da execução trabalhista, possuindo rito próprio. Nesse diapasão,