Inaplicabilidade do Art. 475-J nas execuções trabalhistas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Faculdade de Direito
Trabalho de Conclusão de Curso
A Inaplicabilidade do artigo 475-J do Código de
Processo Civil nas Execuções Trabalhistas
Victor da Silva Bresolin
Pelotas, 2009
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VICTOR DA SILVA BRESOLIN
A INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS
Trabalho acadêmico apresentado à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas como requisito parcial à obtenção do título de
Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Jairo Halpern
PELOTAS, 2009
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Banca Examinadora:
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Dedico este trabalho aos meus pais, que desde o princípio foram os apoiadores de toda essa idéia. Aos amigos Rafael Ramos Gonçalves e Rafael
Bellato pela colaboração prestada.
À Juliana, minha companheira, com quem diariamente compartilho minhas alegrias e angústias, alguém que sem seu apoio esse trabalho não seria possível.
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Agradeço a Deus por mais essa oportunidade.
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RESUMO
BRESOLIN, Victor da Silva. A inaplicabilidade do artigo 475-j do Código de
Processo Civil nas Execuções Trabalhistas. 2009. Trabalho de Conclusão de
Curso. Faculdade de Direito. Universidade Federal de Pelotas, Pelotas.
O presente estudo visa estabelecer algumas considerações acerca da inaplicabilidade do artigo 475-J do Código de Processo Civil junto as execuções trabalhistas, tendo em vista o considerável aumento dos casos em que se tem, de maneira equivocada, aplicado a norma de direito processual comum junto ao especial processo de execução trabalhista. Para uma melhor compreensão do tema, busca-se apresentar algumas considerações em face do instituto das execuções, tanto civil como trabalhista, tecendo comentários sobre as suas peculiaridades, quais sejam, a execução pelo novo modelo sincrético e o modelo normativo processual trabalhista. A abordagem do tema se dá num comparativo entre as forma de execução, relativando ambos aos princípios