negociações
O Ativismo Judicial contextualizado em um Estado Democrático de Direito
1 Introdução
1 Delimitação e Justificativa:
O pós 2ª guerra traz um conjunto de transformações que leva um Estado Autoritário a ressurgir como um Estado Democrático de Direito. A partir, de então, o Direito se liberta da legalidade estrita e se aproxima da filosofia moral, dos valores sociais e dos princípios que envolvem a dignidade da pessoa humana.
Essa mudança de paradigma e a complexidade do mundo moderno introduziram no contexto da sociedade brasileira, especialmente politica e judiciária, um tema bastante controverso: a judicialização do direito e o ativismo judicial.
O presente trabalho insere-se na evolução contemporânea do Direito Constitucional e os anseios de um Estado Democrático de Direito. Pois a Constituição Federal prevê a eleição do Executivo/Legislativo por meio dos quais o povo exerce o seu poder (arts. 1°, par. ún., e 14, CF). Também prevê que o Judiciário é um poder da União, independente e em harmonia com os demais (art. 2°, CF). Daí a conclusão decorrente que se está na Constituição, só pode ter sido albergado pela vontade do povo, que a elaborou por meio dos seus delegados e dotou de legitimidade política o Judiciário tal como os demais poderes.
No campo mapeado pela pesquisa será feita uma investigação sobre a legitimidade do ativismo judicial, verificando seus limites e adequações. Analisando até que ponto o Poder Judiciário pode transformar questões de natureza política em Direito.
Tal questionamento, inevitavelmente, remete o investigador tanto ao princípio constitucional da separação dos poderes - que traz em si a ideia de equilíbrio e harmonia – quanto ao princípio democrático, segundo o qual o governo deve ser exercido pelo povo, diretamente ou por meio de representantes eleitos.
O Brasil, assim como outras sociedades democráticas, reserva um papel relevante