negociações
Ao negociar um acordo comercial, os países buscam ampliar o acesso aos mercados externos com capacidade real ou potencial de consumo. Cada produto demanda procedimentos específicos que dependem do teor do acordo e/ou das normas e diretrizes legais, adotadas por país ou bloco de países.
O Ministério da Agricultura é responsável pelo posicionamento do País nas negociações agrícolas internacionais e os acordos comerciais podem ser regionais e bilaterais ou multilaterais.
Regional e Bilateral– O Brasil participa ativa e permanentemente dos diversos foros do Mercosul que discutem e propõem regulamentos relativos às áreas sanitária e fitossanitária entre os países do bloco econômico.
Multilateral – Acontece conforme os preceitos do Acordo SPS, resultante da Rodada do Uruguai, em 1995, quando foi criada a Organização Mundial do Comércio (OMC). O documento legitima situações de exceção ao livre comércio para proteger a vida e a saúde humana e dos animais, além de preservar as plantas. As especificações seguem as normas, guias e recomendações da Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE); Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária (Ippc); e Codex Alimentarius para o Acordo Sanitário e Fitossanitário, da OMC. Você talvez goste de ler:
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ACORDO COMERCIAL ENTRE JAPÃO E ÍNDIA ENTRA EM VIGOR O “Acordo Abrangente de Parceria Econômica” firmado entre o Japão e a Índia entrou em vigor no último dia 1º de agosto. Os objetivos do mesmo são a liberalização do comércio de bens e serviços, a facilitação de investimento, o fortalecimento da parceria econômica e a cooperação em áreas como propriedade intelectual e movimentação de pessoas. No que se refere ao comércio de bens, os países se comprometeram em reduzir ou eliminar mutuamente, em até 10 anos, as tarifas do imposto de importação referentes a 94% do comércio bilateral. Ressalte-se que não estão cobertos pelo