Aplicação 475 j
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA EXECUÇÃO TRABALHISTA
JULIO FRANCO POLI
PALMAS/TOCANTINS
2012
RESUMO
A aplicabilidade ou não do artigo 475-J do Código de Processo Civil, trazida pela Lei nº. 11.232, no processo de execução trabalhista é o objeto desse estudo, tendo em vista que ainda não se encontrou respostas satisfatórias seja na doutrina seja na jurisprudência. No intuito de formar uma melhor opinião acerca da possibilidade ou não de aplicação do 475-J no processo de execução trabalhista, estudaram-se os princípios da execução trabalhista, a aplicação do processo comum no processo de execução trabalhista, as omissões no processo do trabalho, a Lei nº. 11.232, de 22 de dezembro de 2005, a possibilidade de aplicação de multa ao devedor inadimplente, bem como correntes doutrinárias e jurisprudenciais.
Palavras-chave: Execução trabalhista, subsidiariedade, lei 11.232/05, multa no inadimplemento.
ABSTRACT
The applicability or otherwise of Article 475-J of the Code of Civil Procedure, introduced by Law no. 11,232 in the process of implementing labor is the object of this study in order not yet found satisfactory answers either in doctrine or in the case. In order to form a better opinion about whether or not the application of 475-J labor in the implementation process, we studied the principles of implementing labor, the application of common process in the implementation process of labor, the omissions in the work process, Law no. 11 232 of 22 December 2005, the possibility of a fine defaulter to the debtor as well as current doctrinal and jurisprudential.
Keywords: Enforcement of labor, subsidiarity, law 11.232/05, fine in default.
1. INTRODUÇÃO
Doutrina e jurisprudência vêm se divergindo acerca das lacunas existentes no direito processual trabalhista