bacharel
Profª. Ms. Reinaldo Zychan
Revisão Textual:
Profª. Esp. Vera Lídia de Sa Cicaroni
Introdução
Estado
Organizações Internacionais
Coletividades Não Estatais
Caro aluno, nesta unidade, iremos realizar o estudo da
Personalidade Internacional, englobando os Estados, as Organizações
Internacionais e as Coletividades Não Estatais.
Estamos na segunda unidade da disciplina de Direito Internacional Público e nela estudaremos a Personalidade Internacional, englobando o estudo sobre o Estado, as
Organizações Internacionais e as Coletividades não estatais, como os protagonistas do sistema internacional. Procure associar os elementos apresentados nesta aula com diversas situações internacionais que sempre figuram na imprensa. Assim, você será capaz de entender alguns dos grandes problemas que afetam as relações entre os diversos Estados nacionais.
Fique atento aos prazos das Atividades (Sistematização e Aprofundamento).
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O que é um Estado? Como um Estado é criado?
Uma discussão sempre muito recorrente é a legitimidade de um povo em pleitear o reconhecimento de um novo Estado que o represente.
Isso ocorre com palestinos, israelenses, curdos, armênios, bascos etc.
Esse é um dos assuntos que iremos discutir em nossa aula.
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Como o Direito Internacional Público trata da interação jurídica entre os Estados e de outras pessoas internacionais, é importante conhecer cada um dos participantes dessas relações. O Estado é o sujeito de direito por excelência no Direito Internacional, podendo ser definido como “um agrupamento humano, estabelecido permanentemente num território e sob um governo independente” (SILVA, ACCIOLY, 2002, p. 83).
2.1
Elementos Constitutivos
Da análise dessa definição, constatamos que são quatro os elementos constitutivos do Estado:
População;
Território;
Governo;
Soberania (reconhecimento internacional).
2.1.1 População
É o