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PASSO 1
Confrontar as alterações introduzidas pela Lei 11.232/2005 com o sistema anteriormente vigente, buscar a exposição de motivos da referida lei e promover uma análise crítica das alterações introduzidas.
A referida lei entrou em vigor par alterar a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências
A lei em exame torna a certificação do direito e o cumprimento da decisão judicial, em um processo uno, não mais autônomo. Com isso, não há mais a necessidade de ser ingressar com a ação de execução. O mestre Misael Montenegro, chama essa nova forma de procedimento de processo bifásico.
Para que possamos entender o assunto em questão insta explicar o processo bifasico do processo civil.
A reforma tem como principal objetivo dar maior segurança as parte envolvidas com a intenção de que o processo seja mais celere. um dos pontos visados quando realizada a reforma da lei foi justamente ajustar na pratica o principio da celeridade, segurança juridica e efetividade. O legislador pretendeu proporcionar ao detentor do direito (o credor) a possibilidade de vivenciar o efeito da prestação jurisdicional, não prejudicadas pelo “periculum in mora. com esse procedimento novo houve a distinção dos titulos judiciais entre titulos judiciais e extrajudiciais, as de titulos judiciais foi denominada como cumprimento de sentença tendo uma atenção especial com um capitulo inserido apenas para tratar desse procedimento.
Após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, princípio da autonomia foi substituído pelo princípio do sincretismo da execução, pois passou a vigorar como regra o sistema das ações executivas lato sensu, que não é nem exclusivamente de conhecimento, nem exclusivamente de execução, mas trazem plena satisfação do direito material, sem a necessidade de um