Cumprimento de sentença
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E O ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARY MOREIRA LISBOA NETO
TEIXEIRA DE FREITAS/BAHIA
2013
ARY MOREIRA LISBOA NETO
O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E O ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Trabalho apresentado ao Curso de Pós-graduação lato sensu TeleVirtual em Direito Processual Civil - Turma 17, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Processo Civil.
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Orientador: Prof. Frederico Tharles de Araújo Martos
TEIXEIRA DE FREITAS - BAHIA
2013
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os fins de direito e que se fizerem necessárias, que isento completamente a Universidade Anhanguera-Uniderp, a Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, e os professores indicados para compor o ato da defesa presencial de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo e ideias expressas na presente monografia.
Teixeira de Freitas, 10 de novembro de 2013.
Ary Moreira Lisboa Neto
AGRADECIMENTOS
Aos meus pais, pelo incentivo e apoio para conquistar meus objetivos. Aos meus avós, pelos cuidados. E, aos meus amigos, extensão da minha família, importantes em todos os momentos.
"Bom mesmo é ir a luta com determinação, abraçar a vida e viver com paixão, perder com classe e viver com ousadia, pois o triunfo pertence a quem se atreve..... E a vida é muito para ser insignificante" Charles Chaplin.
RESUMO
A extinção da ação de execução autônoma e o início do cumprimento de sentença representaram um avanço em busca da razoável duração do