A reforma do cpc e a execução de alimentos
CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
CLARICE MENDES
DANYELLE RAMALHO
DULCIANE DE MENDONÇA COSTA
JAMILLE GONÇALVES VERAS
POLIANA HELENE CORRÊA LIMA
RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA
VANINE NUNES DE FIGUEIREDO
A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.232/2005 NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECORRENTES DO DIREITO DE FAMÍLIA
JOÃO PESSOA
2009
CAROLINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
CLARICE MENDES
DANYELLE RAMALHO
DULCIANE DE MENDONÇA COSTA
JAMILLE GONÇALVES VERAS
POLIANA HELENE CORRÊA LIMA
RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA
VANINE NUNES DE FIGUEIREDO
A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.232/2005 NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECORRENTES DO DIREITO DE FAMÍLIA
Trabalho em grupo da disciplina Atualidades do Processo Civil ministrada pelo professor Márcio Acioly.
JOÃO PESSOA
2009
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
CAPÍTULO I: 4
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS 4 1.1 Classificação dos Alimentos 5 1.1.1 Definitivos, provisionais e provisórios 5 1.1.2 Alimentos legítimos, voluntários e indenizativos 6 1.1.3 Alimentos naturais e civis 6
CAPÍTULO II: 7
MEIOS EXECUTIVOS 7 2.1. Execução por Coerção Indireta - Prisão Civil 8 2.2. Execução por Desconto 10 2.3. Execução por Expropriação 11 CAPÍTULO III 13 A LEI 11.232/05 NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS 13
CONSIDERAÇÕES FINAIS 20
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 21
INTRODUÇÃO
A obrigação alimentar se manifesta pelo dever de fornecer a determinada pessoa valor que é indispensável, em determinado momento, a sua manutenção e a sua subsistência de forma digna. No entanto, os alimentos devem ser fixados de acordo com a condição social anterior do alimentado, bem como com as condições financeiras do alimentante, de acordo com a regra contida no art. 1.694, § 1º, do CPC. A Lei nº 11.232/2005 trouxe grandes modificações para o Código de Processo Civil na parte em que trata da liquidação da sentença e, como não poderia deixar de ser, influenciou também, em seu novo