Reflexos da reforma do CPC e EC 45
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Disciplina Reflexos da reforma do CPC e da EC 45 -Atividade Distncia O dissdio coletivo de greve deve ser precedido do comum acordo entre as partes Para responder a questo proposta na atividade, faz-se necessrio a principio entender o que seria o instituto da greve, seus pressupostos e aplicao. O conceito de Greve dado pela Lei 7.783/89, art. 2, como sendo a suspenso coletiva temporria e pacfica, total ou parcial de prestao pessoal de servios a empregador. , portanto, uma conduta coletiva que pode ser total ou parcial atingindo apenas um ou alguns setores da empresa. uma forma de autotutela, entendida por muitos como exerccio das prprias razes, usada como meio de pressionar a uma soluo favorvel para o conflito de interesses. Tem objetivo certo e sempre definido, ou seja, almeja alcanar um resultado concreto por meio da presso/convencimento da parte contrria. A CF/88 deu amplitude ao direito de greve no Pas, como tambm lhe imps limitaes. Traz limitao quando estipula que os servios ou atividades essenciais devero ser atendidos e garantidos. A Lei 7.783/89 regulamentou a CF definindo os servios e atividades essenciais que no poderiam ser paralisados e que devem ser garantidos. Se no atendida a regra o poder pblico dever assegurar a prestao dos servios indispensveis. Os tribunais tm invalidado movimentos grevistas que no atendem as regras legais. A CF tambm probe atos abusivos, violentos ou similares, assegurando que durante o movimento dever ser mantida com o empregador ou seu sindicato equipes de empregados para assegurar os servios cuja paralisao resulte em prejuzo irreparvel ao empregador, assegurando ao empregador na inobservncia desta norma, contratar empregados para os servios de manuteno no perodo da greve. Os militares no foram contemplados com o direito de greve e de sindicalizao, contudo, a CF estendeu esses direitos aos servidores pblicos civis. A Constituio deu amplitude ao direito de greve dando aos trabalhadores a