Direito
Este trabalho visa estudar a aplicação do artigo 475-J do CPC na Justiça do Trabalho, isto porque de acordo com este artigo, caso o devedor não efetue o pagamento da quantia a que foi condenado na sentença, ou da quantia fixada em liquidação “no prazo de quinze dias”, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento). Assim, o problema de pesquisa a ser respondido é: O que mudou no processo de execução civil com as recentes alterações do CPC? Quais dessas alterações são aplicáveis ao processo de execução trabalhista? E como se configura a aplicação do artigo 475-J do CPC na Justiça do Trabalho? O trabalho se justifica, pois o CPC é aplicável subsidiarimente ao processo do trabalho, na omissão da CLT e desde que compatível com as normas desta, bem como igualmente no processo de execução trabalhista são constantes as dificuldades para credores terem satisfeitos seus créditos, devem-se aplicar, quando possível, as regras do CPC visando assegurar o que foi estatuído na sentença de mérito, sendo assim é importante que se compreenda as recentes alterações do mesmo. A metodologia adotada é a pesquisa bibliográfica e documental.
PALAVRAS-CHAVE: multa; devedor; sentença; reforma;
SUMÁRIO
RESUMO 1
1 INTRODUÇÃO 3
2 A LEI Nº 11.232/2005 E O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA 6
2.1 Os Fundamentos da Reforma 8 2.2 A Concretização dos Objetivos 11
3 APLICABILIDADE DAS RECENTES ALTERAÇÕES DO CPC NA EXECUÇÃO TRABALHISTA 13
3.1 O art. 285-A do CPC e a sentença inaudita altera parte no processo do trabalho 13 3.2 Ritos processuais nos novos litígios sujeitos à competência material da Justiça do Trabalho (EC n. 45/04) 15
4 A APLICAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC NA JUSTIÇA DO TRABALHO 17
4.1 Entendimento dos Tribunais 21
CONCLUSÃO 29
REFERENCIAS 32
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do artigo 475-J do CPC na Justiça do Trabalho.