A polêmica do "comum acordo" nos dissídios coletivos do trabalho
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
ARTIGO: A POLÊMICA DO “COMUM ACORDO” NOS DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRABALHO
FACULDADE DE DIREITO SÃO BERNARDO
SÃO BERNARDO DO CAMPO / Novembro 2012
VANUSA RODRIGUES
Matrícula 051382
DIREITOS COLETIVOS
Artigo: A Polêmica do “comum acordo” nos dissídios coletivos do trabalho
Trabalho de Pós-Graduação apresentado como exigência parcial para aprovação do Módulo Direitos Coletivos 8ª Turma do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito e Relações do Trabalho.
Orientador: Profº Davi Furtado Meirelles
SÃO BERNARDO DO CAMPO – Novembro de 2012OBS: A apresentação tipográfica deve ser a seguinte:
Seção primária: CAIXA ALTA COM NEGRITO (1.)
Seção secundária: CAIXA ALTA SEM NEGRITO (1.1.)
Seção terciária: Caixa alta e baixa com negrito (1.1.1.)
A apresentação tipográfica dos títulos deve ser a mesma no sumário e no texto.
OBS: A apresentação tipográfica deve ser a seguinte:
Seção primária: CAIXA ALTA COM NEGRITO (1.)
Seção secundária: CAIXA ALTA SEM NEGRITO (1.1.)
Seção terciária: Caixa alta e baixa com negrito (1.1.1.)
A apresentação tipográfica dos títulos deve ser a mesma no sumário e no texto.
3cm
3cm
2cm
2cm
3cm
3cm
Xanxerê (SC), ANO
Xanxerê (SC), ANO
A POLÊMICA DO “COMUM ACORDO” NOS DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRABALHO
VANUSA RODRIGUES 1
RESUMO: O presente artigo traz grande ponto de controvérsia e discussão não só nas doutrinas como em nossos Tribunais, acerca da nova redação dado ao artigo 114, § 2º da Constituição Federal, questão de direito processual do trabalho trazido pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Discute-se acerca da sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade no tocante a inserção da expressão “comum acordo” como pré-requisito de instauração de Dissídio Coletivo de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho e TST.
PALAVRAS CHAVES: Dissídio Coletivo, Comum Acordo, Constitucionalidade, Inconstitucionalidade, Emenda Constitucional 45/2004.
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