Reforma do CPC
A proposta do novo Código de Processo Civil visa à diminuição de formalidades, acelerar os processos judiciais, fazendo com que os mesmos sejam mais justos e ainda simplificar o sistema processual, garantindo assim o acesso à justiça.
No sentido de tentar acelerar a tramitação dos processos, o projeto apresenta um mecanismo que é chamado de “incidente de resolução de ações repetitivas”, que trata de aplicar a mesma sentença para causas que tenham por objeto jurídico o mesmo conteúdo. Atualmente, essas questões são resolvidas de maneira independente. Não é raro ouvirmos pessoas que buscaram o judiciário para a solução de questões semelhantes terem recebido respostas diversas.
Não há mais possibilidade de, atualmente, termos questões iguais serem tratadas de formas diferentes pelo Judiciário. Para os leigos, isso não é algo fácil de ser entendido e não há como se conformar com tal realidade, causando assim, grande insatisfação, um sentimento de injustiça acaba tomando conta, trazendo a descrença no Poder Judiciário.
Na proposta do Código de Processo Civil, tenta-se eliminar essa sensação de injustiça estabelecendo “padrões” judiciais. Deve-se levar em conta decisões que já foram proferidas sobre determinado caso sejam mantidas em casos posteriores. Com essa postura, busca-se um tratamento igualitário, fazendo com que haja uma maior previsibilidade e segurança jurídica.
Vários aspectos me chamaram a atenção com relação à proposta, porém quero destacar o papel dos mediadores e conciliadores, que nesta proposta passarão a ter um papel fundamental na tentativa de tornar os processos mais céleres. Os mesmos são incluídos, de forma oficial, como auxiliares da justiça.
Vejo como um grande avanço, pois os