cpc 32
Evidenciação das informações dos tributos sobre o lucro pelas Companhias listadas no Novo Mercado da BOVESPA
RESUMO
Com o processo de convergência das normas contábeis Brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade, as empresas Brasileiras estão passando a refletir esses novos conceitos e critérios em suas contabilidades. Dentre as várias normas inseridas nesse processo, está o Pronunciamento que trata dos Tributos sobre o Lucro – CPC 32, o qual traz mudanças significativas, principalmente nos aspectos inerentes a divulgação. O presente trabalho tem como objetivos: (1) analisar se as 104 Companhias listadas no novo mercado da
BOVESPA anteciparam a adoção do CPC 32 na elaboração das suas demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 2009 e o grau de conformidade das divulgações com o requerido na norma; (2) Comparar as exigências das normas contábeis atuais com os itens de divulgação requeridos pelo CPC 32; e (3) Verificar se as empresas constantes da amostra atenderam aos requisitos de divulgação das normas em vigor. Os resultados mostram que apenas 5 das 104 Companhias decidiram pela divulgação antecipada do CPC 32, bem como revelam deficiências em relação às divulgações atualmente exigidas, notadamente no item de divulgação que trata da explicação do relacionamento entre a despesa tributária e o lucro contábil, que não foi evidenciado por 24% das empresas consideradas na amostra.
1.
INTRODUÇÃO
Com a publicação da Lei nº. 11.638/2007, em 28 de dezembro de 2007, após longa discussão no Legislativo com o Projeto de Lei nº 3.741/2000, o processo de convergência das normas contábeis Brasileiras para os padrões internacionais de contabilidade efetivamente ganhou momento. A referida Lei dispõe que as normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários (“CVM”) deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
Para tornar