Cpc 32
2012
De que trata o CPC 32?
R: Tributos sobre o Lucro.
Qual a sua abrangência?
R: O Pronunciamento sobre o tributo sobre o Lucro atinge; todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros incidentes sobre lucros tributáveis. O termo tributo sobre o lucro também inclui impostos, tais como impostos retidos na fonte, que são devidos por controlada, coligada ou empreendimento sob controle conjunto (Joint Venture) nas distribuições (créditos ou pagamentos) à entidade que apresenta o relatório.
Quais são os conceitos fundamentais?
R: O CPC 32 discute o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. O que parece ser comum nos CPCs, é que os mesmos são caracterizados mais como preceitos técnicos que atuam como conselhos do que procedimentos compulsórios legislativos. Nesse sentido há duas questões principais que tangem a contabilização dos efeitos fiscais atuais e futuros.
(1) Futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade.
(2) Operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.
Assim entendemos que o pronunciamento atua na definição dos ativos que são contabilizados por exigências da norma, mas não tem expressão fiscal. O alcance desse pronunciamento citado acima envolve: combinação de negócios, ativos registrado contabilmente a valor justo, ágio derivado contabilmente por expectativa de rentabilidade futura, reconhecimento inicial de ativo e passivo além de prejuízos e créditos fiscais não utilizados.
- Importância do tema para empresas.
O CPC 32 emite orientações sobre a mensuração, o reconhecimento e a evidenciação dos tributos sobre o lucro.
Aprovado pela CVM através da Deliberação nº 599/2009. A aplicação do CPC 32 torna-se obrigatória para as Companhias por ações de capital aberto aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem