CPC 32
prescreve o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro, termo que inclui todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são calculados sobre lucros tributáveis.
Além de tratar dos aspectos relacionados ao reconhecimento e mensuração dos tributos devidos ou recuperáveis relacionados com o lucro tributável do período corrente, o CPC 32 trata do reconhecimento e mensuração dos efeitos fiscais futuros dos ativos e passivos, bem como da possibilidade de reconhecimento de ativos decorrentes da possibilidade de compensação de prejuízos fiscais.
A legislação tributária tem regras próprias para apuração do resultado tributável que diferem das regras contábeis.
As diferenças entre a base de cálculo dos tributos sobre o lucro e o resultado contábil podem ser de natureza permanente ou temporária. As diferenças permanentes alteram a alíquota efetiva de tributos, enquanto que as temporárias dão margem ao registro de ativos e passivos fiscais diferidos, os quais estão relacionados a diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis.
Com a adoção das normas internacionais no Brasil, aumentaram as diferenças entre lucro contábil e lucro tributável, uma vez que a Lei 11.638/07 garante a neutralidade tributária das alterações introduzidas nas normas contábeis brasileiras a partir daquela data. O dispositivo legal que permitiu essa chamada neutralidade tributária foi o regime tributário de transição (RTT), instituído pela MP 449/08, posteriormente transformada na Lei nº 11.941/09, sendo opcional nos anos de 2008 e 2009, e obrigatório a partir de 2010. A aplicação do RTT dá margem ao surgimento de diversas diferenças temporárias e, portanto, ao registro de ativos e passivos fiscais diferidos.
O objetivo desta seção é analisar a aplicação do CPC 32 pelas empresas da nossa amostra. Os pontos abordados nas nossas análises foram:
• Explicação do relacionamento entre a despesa (receita) tributária e o lucro contábil e alíquota