Cpc 32
O CPC 32 tem o intuito de contabilizar lucros futuros e atuais e os impostos em cima desses, mediante liquidação de valores contábeis e valores no ato de sua realização.
Esse pronunciamento é um processo de adequação de normas e medidas contábeis brasileiras ao modelo internacional, viabilizando o mesmo procedimento em qualquer país.
Ela fala sobre a recuperação de alguns impostos e contribuições sejam nacionais ou estrangeiros mediante a aquisição de produtos e/ou matéria prima na qual esses impostos estão embutidos, porém não podemos esquecer que os mesmos deverão ser contabilizados corretamente, sendo assim afirmamos que os valores dos impostos interferem no valor ou preço dos produtos.
Esse pronunciamento não se aplica as concessões governamentais e créditos fiscais de investimentos.
No pronunciamento CPC 32 são utilizados os seguintes termos: Resultado Contábil, Lucro Tributável, Despesa Tributária, Tributo Corrente, Passivo Fiscal diferido e Ativo Fiscal Diferido onde todos falam sobre os prejuízos e lucros devidos ou recuperáveis dentro de um determinado período.
* Diferença Temporária: o valor contábil entre o ativo e passivo são diferentes, sendo dois: Tributável (diferenças resultante em valores tributáveis) e a Dedutível (diferenças resultantes em valores dedutíveis ou dedução do valor de um equipamento, peça e ou produto mediante um prejuízo no seu valor) ambos determinam o Lucro Tributável (prejuízo fiscal).
* Base Fiscal é o valor a ser baseado para o calculo de impostos, seja lucro ou prejuízo. No caso do passivo a base fiscal é o seu valor contábil menos as deduções fiscais dentro de períodos futuros. Já o ativo é o valor que será dedutível fiscal contra qualquer benefício tributáveis quando recuperado o valor contábil do mesmo.
Empréstimo tem efeito contábil, mas não tem efeito fiscal, já os dividendos não são tributáveis é um ativo dedutível.
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