CPC 32
Valnei Santos Miranda Matrícula: 201251785
Turma: 5AN
Professor: Marcus José Gomes Costa
Disciplina: Contabilidade e Planejamento Tributário
Tributos sobre lucro O PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 32 – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO foi aprovado pelo comitê de pronunciamentos contábeis e registrado na Ata da 37ª Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que foi realizada no dia 17 de julho de 2009. O referido CPC tem por objetivo prescrever o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. O termo tributo sobre o lucro engloba todos os impostos e contribuições nacionais e estrangeiros que são baseados em lucros tributáveis, e também inclui impostos, tais como os retidos na fonte, que são devidos pela própria entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe. O objetivo do Pronunciamento Técnico 32 é estabelecer o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. A questão principal é como contabilizar os efeitos fiscais atuais e futuros de uma futura recuperação do valor contábil dos ativos que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e operações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade. As definições do CPC 32 se dividem em três, sendo elas: Diferenças temporárias, que são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal; diferenças temporárias tributáveis, diferenças essas que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado e diferenças temporárias dedutíveis, que resultarão em valores dedutíveis para determinar o lucro tributável de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é também recuperado ou liquidado. Na medida em que não estejam pagos, os tributos correntes