CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA NA SENTENÇA E ADEQUAÇÃO RECURSAL
SUMÁRIO 1
1. INTRODUÇÃO 3
2. ATOS DECISÓRIOS E TUTELA ANTECIPATORIA 5
2.1. Atos decisórios 5
2.1.1. Sentença 6
2.1.2. Decisão Interlocutória 7
2.2. Tutela antecipatória 8
2.2.1. A efetividade do processo e a tutela antecipatória 8
2.2.2. A tutela antecipatória no Código de Processo Civil 10
2.2.3. Distinção entre tutela cautelar e tutela antecipatória 14
3. RECURSOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 16
3.1. Princípios Fundamentais dos Recursos 16
3.1.1. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição 16
3.1.2. Princípio da Taxatividade 17
3.1.3. Princípio da Unirrecorribilidade 18
3.1.4. Princípio da Fungibilidade 19
3.1.5. Princípio da Proibição da Reformatio in Pejus 20
3.2. Apelação 21
3.2.1. Cabimento da Apelação 22
3.2.2. Interposição da Apelação 22
3.2.3. Efeitos da Apelação 23
3.3. Agravo de Instrumento 25
3.3.1. Interposição do Agravo de Instrumento 26
3.3.2. Processamento do Agravo de Instrumento 27
3.3.3. Efeitos do Agravo de Instrumento 28
4. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA NA SENTENÇA E ADEQUAÇÃO RECURSAL 30
4.1. Possibilidade de concessão da tutela antecipatória no bojo da sentença 30
4.2. Adequação recursal da decisão que concede tutela antecipatória no bojo da sentença 36
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 43
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 46
RESUMO
A presente monografia versa sobre a concessão da tutela antecipatória no corpo da sentença definitiva e a adequação recursal destes provimentos jurisdicionais. Após analisar o objetivo precípuo da tutela antecipatória, que é gerar uma maior efetividade ao processo, chegou-se a conclusão que é plenamente possível sua interposição no bojo da sentença, vez que estará atribuindo eficácia imediata à decisão do juiz a quo, dividindo o ônus do tempo do processo entre autor e réu. Analisando a adequação recursal da sentença que concede tutela antecipatória em seu corpo, concluiu-se, compulsando a natureza jurídica da decisão interlocutória e da sentença, bem como a eficácia imediata da tutela