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Palavras-chave: Recursos, efeitos, processo civil, obstativo, devolutivo, translativo, suspensivo, expansivo, substitutivo, ação rescisória
Sumário: 1. Efeitos dos recursos – 2. Efeito obstativo – 3. Efeito devolutivo – 4. Efeito translativo – 4.1. Relação entre o efeito translativo e o efeito devolutivo – 5. Efeito suspensivo – 5.1. Crítica ao efeito suspensivo da apelação – 6. Efeito expansivo – 7. Efeito substitutivo – 7.1. Reflexos do efeito substitutivo na competência da ação rescisória – 8. Conclusão - Referências
1.Efeitos dos Recursos
A interposição de um recurso é ato processual capaz de gerar inúmeros efeitos diferentes.
Enquanto alguns efeitos, como o efeito obstativo e o devolutivo, são inerentes a todos os recursos, os efeitos suspensivo, substitutivo e expansivo podem ou não ser configurados a depender do recurso e do caso concreto em questão.
Ressaltamos também o efeito translativo, onde ainda não há posição mansa da doutrina em relação a sua existência para todos os recursos. Enquanto autores do porte de Fredie Didier se colocam no sentido de ser ele inerente a todos os recursos, Teresa Arruda Alvim Wambier[2], Bruno Dantas[3], Luiz Orione Neto[4]e Nelson Nery Jr.[5] afirmam que ele não subsiste nos recursos excepcionais.
Ressalta-se, embora não seja este tema do presente trabalho que a posição adotada seria no sentido da necessidade de obediência ao princípio da colaboração[6], no tocante ao efeito translativo nos recursos excepcionais. Em outros termos, seria necessária a intimação das partes para