A O DE CONCESS O DE APOSENTADORIA ESPECIAL
2588 palavras
11 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADOSegurado(a), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua, bairro, cidade, Estado, inscrito no CPF sob o nº, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:
1. BREVE RESENHA FÁTICA
O(A) Autor(a) requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria Especial, com reconhecimento de período(s) trabalhado(s) em atividade sujeita a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, tendo seu benefício indeferido, conforme comprova documento anexo.
O requerimento inicial da aposentadoria ocorreu em 00/00/0000 e o benefício requerido obteve NB 000.000.000-0.
Dados sobre a atividade especial:
Período
Profissão
Agente nocivo
Empresa
Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou: ( ) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; ( ) Formulário(s) SB-40 ou DSS-8030 e PPP; ( ) Laudo(s) pericial(is); ou
( ) _________________________________________
Segundo o INSS, o indeferimento do benefício se deu <incluir os motivos de indeferimento>.
É descabida, entretanto, a justificação apresentada pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício na forma da Lei Previdenciária vigente. O segurado recorre a esse nobre Juízo para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1 DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
O(a) autor(a) laborou no(s) período(s) supra descrito(s) sujeito a condições prejudiciais à sua saúde e integridade física, nos seguintes termos:
1. trabalhou em atividade profissional especial elencada nos Decretos nº 53.831, de 25.03.1964, e nº