Inicial férias prêmio
SONIA MARIA DA CRUZ NORONHA, brasileira, casada, técnico de enfermagem, portadora da carteira de identidade M-2.913.003, e do CPF: 274.889.266-68, residente e domiciliada a Rua João Eleutério, 190 apto 201, Centro, Bom Despacho-MG, CEP: 35.600-000, através de seu legítimo procurador Thales Monteiro da Cruz Noronha, brasileiro, solteiro, advogado, com escritório profissional á rua Rio de Janeiro, 750, Térreo, Centro, Belo Horizonte-MG, CEP: 30160-041, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor ação de
COBRANÇA (CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM PECÚNIA)
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, pessoa jurídica de direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59, com sede administrativa na Rua Messias Augusto da Silva, 363, Bairro Laranjeiras, Nova Serrana-MG, CEP: 35.519-000, representada pelo Prefeito Municipal Paulo César Freitas, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
A autora foi admitida como servidora pública municipal da Secretaria de Saúde do Município de Nova Serrana-MG em 01/07/2002, para exercer o cargo de auxiliar de enfermagem, junto a Fundação Municipal de Saúde de Nova Serrana – MG. Ocorre que por motivos pessoais, a requerente em 01/02/2011 solicitou exoneração de seu cargo estável, através de petição entregue á Prefeitura Municipal de Nova Serrana – MG em 14/02/2011, petição esta protocolada sob o número 0826/2011. Na petição fora solicitado também o pagamento das verbas rescisórias devidas pelo empregador, tais quais saldo de salários, férias vencidas, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e férias-prêmio. O pagamento das verbas rescisórias foi devidamente efetuado, com exceção das férias-prêmio, que teve sua solicitação de pagamento recusada. Desta forma se viu obrigada a requerente em efetuar uma solicitação de correção dos valores pagos