Agravo de Instrumento
Autos de origem:
1ª Vara da Justiça Federal de Assis/SP
autor, (qualificação); vem perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados (qualificação), todos com escritório na (endereço), na cidade de ___–SP, procuração inclusa; não conformado com a decisão interlocutória que indeferiu a prova pericial requerida em processo de aposentadoria por tempo de serviço especial, vem desta recorrer tempestivamente, com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO,
contra: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público - autarquia federal, com endereço na Rua Antônio Carlos Mori nº 189, 3º andar, na cidade de Ourinhos/SP, por seu Procurador Federal PEDRO FURIAN ZORZETTO, OAB/SP 230.009 e Matrícula nº 1.585.406, pelas razões que a seguir passa a expor em .... laudas impressas somente em seu anverso, requerendo que o feito seja julgado em pauta preferencial pela natureza alimentar do benefício previdenciário, sob pena de dano irreversível ou de difícil reparação ao requerente e oferecendo as seguintes peça para a sua formação:
FOLHAS (02/47)- PETIÇÃO INICIAL
FOLHAS (48)-PROCURAÇÃO AD JUDICIA
FOLHAS (49) CPF E RG DO AUTOR
FOLHAS (50) DECLARAÇÃO DE POBREZA
FOLHAS (51) CÓPIA DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (CD de MÍDIA)
FOLHAS (134/202) – DOCUMENTOS COMPROVANTES DO DIREITO DO AUTOR (processo administrativo)
FOLHAS (208/220, 225/226, 229/231) DESPACHOS INTERLOCUTÓRIOS E PETIÇÕES INTERLOCUTÓRIAS
FOLHAS (232) – DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA
É a presente ainda para informar que não foram juntadas as guias de pagamento por ser o agravante beneficiário da justiça gratuita, bem como de que não há nos autos procuração dos defensores do Instituto requerido.
Termos em que Pede deferimento Assis, 12 de julho de 2013.