A constituição deve sempre ser seguida, ou há um limite?
ANDRÉ ANDRADE MARIM
Certamente, imaginar um Estado sem uma constituição, sem uma Lei Fundamental que possua o objetivo de estabelecer os princípios do Estado, seria, falando em Estado de Direito, negar a organização social regrada pela lei.
Uma vez que o Estado de Direito garante os direitos de igualdade e liberdade, permite o pluralismo partidário, o princípio da divisão dos poderes, ou seja, um governo de leis1.
Assim, pode-se perceber que uma constituição não pode faltar ao Estado de Direito, pois a partir desta, é que serão reguladas todas as normas infraconstitucionais, para assegurar os limites necessários aos detentores do poder. Por isso, torna-se fundamental o cumprimento das leis constitucionais.
“Com base no conceito ideal, passou a distinguir-se entre “Estados constitucionais” e “Estados não constitucionais”. Os primeiros seriam os que dispunham de uma ordenação estadual posta num documento escrito, garantidor das liberdades e limitador do poder mediante o princípio da divisão de poderes. Estados não constitucionais seriam todos outros (CANOTILHO, 1991, p. 65)” 2.
De acordo com a citação supra, os Estados constitucionais têm a sua ordenação estadual garantida por uma lei escrita, ou seja, uma Constituição e esta possui o objetivo de garantir as liberdades e limitar os poderes de acordo com o principio da divisão de poderes. Estabelecer um limite para a constituição não seria razoável, pois a Lei Fundamental já fora criada com o propósito de garantir o direito de todos os integrantes do Estado, estabelecendo normas que buscam regulamentar todas as instituições que integram a sociedade a fim de manter um Governo igualitário, e uma participação política sem exacerbada discrepância entre as classes e que garanta a representação das minorias.
O não cumprimento das leis constitucionais pode causar sérios danos à população, isto pode ocorrer quando uma elite está no poder e tem