Diversos
Da
COMISSÃO
DE
SERVIÇOS
DE
INFRAESTRUTURA (CI), sobre o Aviso nº 76, de
2011 (Aviso nº 01515, de 8 de setembro de 2011, na origem), do Tribunal de Contas da União (TCU), que encaminha cópia do Acórdão nº 2.261, de 2011TCU-Plenário, bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam, referente à auditoria realizada com o objetivo de analisar a governança das agências reguladoras federais de infraestrutura
(TC 012.693/2009-9).
RELATOR: Senador FLEXA RIBEIRO
Trata-se do atendimento, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), do disposto no Requerimento nº 156, de 2009, de iniciativa do Deputado Sílvio Torres, então presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, por meio do qual foi pleiteada auditoria destinada a aferir “a governança das agências reguladoras de infraestrutura no Brasil de forma a identificar eventuais riscos e falhas estruturais, que possam comprometer o alcance dos objetivos da regulação estatal, e propor soluções de natureza operacional e legislativa para fortalecer o modelo regulatório atual”.
De natureza operacional, a auditoria teve por objeto de análise as seguintes agências reguladoras federais: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); Agência
Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Agência Nacional de
Telecomunicações (ANATEL); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC); e Agência Nacional de Águas (ANA).
Nos termos do citado relatório e para o escopo da auditoria efetivada, a expressão “governança regulatória” envolve “as regras e as práticas que regem o processo regulatório, a sistemática de interação entre os atores envolvidos e o desenho institucional no qual estão inseridas as agências, bem como os meios e instrumentos utilizados pelos reguladores em prol de uma regulação eficiente, transparente e legítima”. Ainda nesse