Batista
UNIDADE 3
CURSO DE PSICOLOGIA
DIREITO E LEGISLAÇÃO
Campinas
2013
Liberdade de Expressão
A liberdade de expressão em nosso cotidiano é de extrema importância, porem nem sempre foi um direito do cidadão. Essa foi uma realidade que só foi mudada através da atualização da Constituição federal de 1988 onde ocorreram várias inovações no que se diz respeito a liberdade em manifestar seus pensamentos, ampliando assim os direitos e garantias individuais.
A liberdade de expressão tornou-se um direito fundamental e intransferível, inerente a todas as pessoas, tornando – se assim imprescindível para a formação de uma sociedade democrática.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
A Democracia: A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto