A constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato
Entende a maioria da doutrina que o delito de tráfico de drogas é de perigo abstrato, isto é, dispensa a prova do risco efetivo, o qual é absolutamente presumido por lei, bastando a simples prática de qualquer um dos comportamentos típicos. Entretanto, cresce na jurisprudência pátria a lição de que crimes dessa natureza (de perigo abstrato) violam o princípio da ofensividade ou lesividade ou do nullum crimen sine injuria, razão pela qual não teria, dio recepcionados pela Constituição Federal. Entendem, consequentemente, que os crimes de perigos abstrato são sempre concretos, é dizer, dependem invariavelmente de prova do risco causado, que deve ser real, efetivo. A conduta praticada, em síntese, deve apresentar idoneidade lesiva, ou seja, deve ser capaz de lesar os bens jurídicos envolvidos, incluindo-se os mediatos (vida, integridade física, etc) (...). Fundamental, portanto, é a comprovação da idoneidade lesiva da