CA ADOR
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 DESENVOLVIMENTO 6
2.1 REVISÃO DE LITERATURA 6
3 CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
A (In) Constitucionalidade do crime de perigo abstrato de posse ou porte ilegal de armas é o interesse do presente Trabalho, pois nas últimas décadas este tema vem sendo discutido não somente pelos Doutrinadores do Direito, mas pela mídia, grupos que se mostram a favor do desarmamento, Organizações não Governamentais, enfim, pela sociedade de forma geral, demonstrando preocupação e, por vezes, associando-o ao aumento da criminalidade.
Primeiramente será apresentada a definição de crime e seus aspectos formal, material ou substancial e analítico. O conceito de crimes de perigo abstrato ou presumido de posse ou porte ilegal de armas; a identificação do Sistema Nacional de Armas; o Estatuto do desarmamento e por fim, exemplos de jurisprudências do Tribunal Judiciário do Rio Grande do Sul.
2 DESENVOLVIMENTO2.1 REVISÃO DE LITERATURA
Para se compreender o crime de perigo abstrato de posse ou porte ilegal de armas, primeiramente, faz-se necessário compreender a definição legal de crime no Brasil. Conforme Bitencourt (2000), a Lei de Introdução ao Código Penal Brasileiro (Decreto-lei n. 3.914/41) faz a seguinte definição de crime:
“Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.” (Bitencourt, 2012, p. 251-252)
Portanto, ao contrário de leis antigas, o Código Penal vigente não contém uma definição de crime, que é deixada à elaboração da doutrina. Nesta, tem-se procurado definir o ilícito penal sob três aspectos diversos. Assim, atendendo-se ao aspecto externo, puramente nominal do fato, obtém-se uma definição formal; observando-se o conteúdo do fato punível, consegue-se uma definição material ou