Hortifruti
J u li a Ma u rma n n X i me n e s 1 Re s u mo N o â mb it o d a T eor ia d o Est ad o, a p r ob lem át ica acer ca d o con t eú d o d o Est ad o D em ocr át ico d e Dir eit o t em sid o u m a con s t ant e n os d eb a t es . O Est ad o con t em p or ân eo at u al d ev e pr im ar p elos d ir eit os ind iv id u ais e p elos d ir eit os s ociais e ass im s er q u alificad o com o D em ocr át ico d e D ir eit o? Es s a e ou t r as qu es t ões s ão ob j et o d e an á lis e n o pr es en t e ar t igo. 1 In t ro d u çã o N a d is cip lin a T eor ia Ger al d o Es t ad o, m in is tr ad a n orm alm en t e n os p r im eir os s em es tr es do Cu rs o de D ir eit o, em er ge um a pr ob lem át ica qu e, na v er d ad e, acom p anh a mu it os alun os du r an t e t od o o cur s o e q u içá du r an t e o exer cíci o da n ov a pr ofis s ão. T rat a -s e d o con ceit o d e Es t ad o D em ocr át ico d e Dir eit o, exp r es s ão com u m ent e a pr egoad a d e for m a s im p list a e q u e n ão t r adu z s eu v er d ad eir o con t eú d o. A exp r ess ão “ Est ad o de D ir eit o” , con h ecid a na v er t en t e con t em p or ân ea, é at r ib u íd a à s egu n d a m et ad e d o s écu lo X VIII e in ício d o X IX , com o su r gim en t o d a d out r in a lib er al e com as du a s pr in cip ais r ev olu ções , a A m er ican a e a F r an ces a, q u e con s olid a r a m um pr oces s o in iciad o an t er ior m ent e d e lim it ação d o p od er d o Es t a d o fr ent e aos in d iv íd u os , p r in cip alm en t e n a In glat er r a. O s d et en t or es d o p od er pas s am a t er s eu ar b ítr io cer cead o p or p r in cíp ios com o o d a legalid ad e, d a lib er d ad e e d a igu ald ad e ind iv id u ais .
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Doutoranda em Sociologia na Universidade de Brasília. Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba. Bacharela em Direito pela Universidade de Brasília. Professora de Teoria Geral do Estado no IESB.
C ont u d o,