Os crimes de perigo abstrato e sua relação com a responsabilidade objetiva.
FACULDADE CÂMARA CASCUDO
DIREITO - NOTURNO
CASILLO PRAXEDES DE AQUINO
OS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO E SUA RELAÇÃO COM A RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Trabalho apresentada à Faculdade Câmara Cascudo como requisito parcial para obtenção da nota AV2.
Jaime Groff
Professor
NATAL
2011
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, que tem por área de interesse o Direito, investigou o tema “Os crimes de Perigo Abstrato e sua relação à responsabilidade objetiva”. Para tanto, realizou uma pesquisa detalhada nos conceitos de crime de Dano e Perigo dando mais ênfase ao de perigo abstrato na visão de diversos doutrinadores e também analisou a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato tendo em vista a eventual necessidade de dano ou perigo efetivo ao bem juridicamente protegido pela lei penal (princípio da ofensividade ou lesividade), sob pena de que tal ausência acarrete verdadeira atipicidade material. O trabalho termina com a conclusão e a lista de referências que foram utilizadas para a construção do estudo.
REFERENCIAL TEÓRICO
CRIMES DE DANO E PERIGO
O crime de perigo abstrato fica mais bem compreendido ao estudarmos a definição de dano e perigo. A palavra dano e perigo possuem uma rica variedade de conceitos, podendo ser bem compreendida através de seus vários significados presentes em suas definições doutrinárias. Os crimes podem ser divididos em duas espécies: Os crimes de dano e os crimes de perigo. Segundo MIRABETE (2010, P. 120):
Os primeiros só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; Ao Patrimônio, no furto; à honra, na injuria etc. Nos crimes de perigo, o delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. O perigo pode ser individual, quando expõe ao risco o interesse de uma só ou de um número determinado de pessoas (Art 130, 132 etc) ou coletivo (comum), quando ficam expostos ao