Caderno de direito penal
Turma 185
Sala 13
Caderno de Penal: Luisa Lopes e Larissa Perez
Função: Manter o funcionamento de uma sociedade e consolidar as expectativas da mesma.
Crime: Transgressão com gravidade que afeta o bom funcionamento da sociedade, logo necessitam de mecanismo mais pesado: o Direito Penal.
Pena: Reação para o Estado exercer o controle de determinado comportamento.
Elementos: * Marco legal: * Código Penal: * Parte geral (Arts. 1-120): Regras, leis aplicáveis a todos os crimes, também aos da parte especial, salvo legislação expressa em contrário. * Parte Especial (Arts. 121-361): Descrição dos crimes e das respectivas penas.·. * Legislação Penal Especial: * Outros crimes, definidos em outros códigos, como por exemplo: Crimes Ambientais, Lavagem de Dinheiro.
* Ciência penal: * Dogmática penal: elaboração de um sistema de pensamento para auxiliar o intérprete (são propostas não obrigatórias), objetiva preencher lacunas e determinar conceitos, consiste em um estudo do direito positivo.·. * Criminologia: ciência empírica da realidade. Não estuda as normas, mas sim a realidade do crime e seus impactos na sociedade (como a lei funciona na prática), analisando o contexto e as consequências do crime, do criminoso e da vítima.·. * Politica criminal: utilização da dogmática e da criminologia para aprimorar a lei e sua interpretação (são propostas). É exercida pelo Estado e visa evitar o crime.
Desenvolvimento do Direito Penal: * Antiguidade: * Direito Penal não era sistemático, mas sim um instrumento para legitimar o poder político, pouco racional. * Lapso de sistematização: Séc. 19 A.C – “Código de Hamurabi” * Normatiza os crimes mais graves pela lei de talião. * Idade Média: * Direito continua fragmentado * Direito dos feudos, dos reinos, canônico, entre outros. *