Direito penal conceitos básicos
O Direito Penal constitui-se de um conjunto de normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas sobe a pena de sanção penal. O conjunto dessas regras prevê as conseqüências para quem violar os seus princípios. A expressão Direito Penal, porém, designa também o sistema de interpretação da legislação penal, ou seja, a Ciência do Direito Penal, conjunto de conhecimentos e princípios ordenados metodicamente, de modo que torne possível a elucidação do conteúdo das normas e dos institutos em que eles se agrupam, com vistas na sua aplicação aos casos ocorrentes segundo critérios rigorosos de justiça.
O Direito Penal passa por várias fases de Evolução, sofrendo influência do Direito Romano, Grego, Canônico, e também de outras escolas como a Clássica, Positiva, etc., e essas influências servem de base para o nosso Direito Penal, justificando procedimentos atuais dentro do Direito Penal Moderno , como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.
O Direito Penal tem evoluído junto com a humanidade, acompanhando todos os processos de mudanças sociais, saindo dos primórdios at[e penetrar na sociedade moderna. Desta forma reforça-se a necessidade de conhecer o contexto histórico para se apropriar das razões que estabelecem o Código Penal.
1 DOS DELITOS E DAS PENAS: HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
Apesar da longa existência humana, não se pode falar em normas primitivas para a organização social, organicamente. Naquela época, as forças divinas influenciavam as condutas da sociedade, assim como suas formas de julgamento do que era considerado delito e quais eram as sanções de quem os praticava. Os castigos eram criados com a intenção de conter a ira dos deuses. A preocupação da época era castigar para promover a justiça. Quando alguém cometia um crime, toda a comunidade (tribo) se rebelava contra o criminoso,