CLAUDIA PENAL 1
TEORIA DO CRIME 3
CRIME 3
CAUSAS QUE EXCLUEM A AÇÃO 3
CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME 3
AÇÃO 4
TIPO 4
TEORIAS DA AÇÃO 4
OMISSÃO 5
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE 6
TEORIA DO TIPO 7
CRIMES DOLOSOS 7
TEORIAS DO DOLO 7
ELEMENTOS DO DOLO 8
ESPÉCIES DE DOLO 8
REFERÊNCIAS 10
Teoria do Crime
Crime
Formal – é todo fato que a lei proíbe sob ameaça de uma pena.
Material – sob este aspecto, ele é um desvalor da vida social. Procura-se aqui estabelecer o conteúdo do fato punível.
Conceito Analítico de Crime:
Crime é ação ou omissão, típica, antijurídica e culpável.
Omissão de Socorro – Art. 135 CP
Roubo – Art. 157 CP
Furto – Art. 155 CP
Favorecimento Real – Art. 349 CP
Ação : atividade conscientemente dirigida a um fim.
Omissão : abstenção de atividade que o agente podia e deveria realizar. Abstenção de conduta imposta legalmente.
Típica : correspondente a um tipo de delito, ou seja, a um modelo legal de fato punível.
Antijurídica : contrária ao direito, por não existir qualquer permissão legal para a conduta (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito, consentimento do ofendido).
Culpável :há um juízo de reprovação que recai sobre a conduta ilícita de imputável, ou de quem tem ou pode ter consciência da ilicitude, sendo-lhe exigível comportamento conforme ao direito. Não se pode falar em elementos, mas sim em características do crime.
Ação
É a atividade humana conscientemente dirigida a um fim. É diferente dos acontecimentos causais. As normas penais só podem ser transgredidas, sejam estas ordens ou proibições do ordenamento, através de um comportamento finalístico, comandado pela vontade.
Com a ação, transgrida-se uma proibição.
Com a omissão, transgrida-se uma norma que impõe um dever objetivo de atenção, cautela ou diligência, para evitar que de sua ação decorram resultados danosos à vida social.
Causas que excluem a ação:
Coação física irresistível
Completa inconsciência
Atos reflexos
Exceção