A CONSTITUCIONALIDADE DO SISTEMA DE COTAS RACIAIS BRASILEIRO
Atualmente, existem várias discussões no cenário político - jurídico, acerca da viabilidade e os limites do desenvolvimento de programas e projetos, pelo Poder Público, cujo objetivo seja a inclusão social. A implantação do sistema de cotas raciais é um dos pontos polêmicos em que a discussão se faz presente e que desperta muito interesse ao ser colocado em pauta, obtendo um caráter discursivo que nem sempre é racional e biológico. O presente trabalho tem por objetivo o estudo da viabilidade das cotas sob o aspecto jurídico, analisando a sua constitucionalidade em face do principio da igualdade, e demais princípios do Estado Democrático de Direito.
Historicamente, o Brasil é considerado um país miscigenado, e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ratificou no dia 22 de julho de 2011, a existência de diversos tipos de raça e cor da pele: branco, indígenas, preto, pardo e amarelo. Têm-se ainda o mulato, que é oriundo do cruzamento do branco com o negro, o caboclo que é oriundo do cruzamento do branco com o índio, o cafuz ou cafuzo que é oriundo do cruzamento do índio com o negro e o cabra que é oriundo do cruzamento do mulato com o negro.
Os estudiosos que se manifestam a favor do sistema de cotas raciais, partem do pressuposto de que isso seria não somente uma forma de compensar os negros da escravatura que ocorreu no Brasil, mas que tal medida colocaria os negros na sociedade, visando uma aceitação maior de todos, se eles vivessem mais próximos dos demais.
Os estudiosos que se posicionam contra o sistema de cotas raciais alegam que o negro não é diferente dos brancos, que não só o negro, mas todos têm seus direitos expressos na Constituição Federal, trazendo consigo uma proteção e igualdade entre os seres humanos. Expressam que não é tratando os negros de forma especial, criando cotas, que eles serão bem vistos, mas sim, a competência deles de mostrarem que têm condições de ser um profissional qualificado sem ser