A Comissão De Constituição
Segundo explicou Pimentel, o PLS 333/2015 cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida será aplicada aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
Pelo substitutivo, este regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, com crimes graves. Nestes casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.
Pimentel se preocupou em tornar obrigatória, neste regime especial de atendimento, a realização de atividades de escolarização e profissionalização do interno. E procurou facilitar a construção de estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades já existentes por meio de inserção destas obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Punição em dobro
A proposta também altera o Código Penal para agravar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. A pena sugerida é de dois a cinco anos de reclusão, aumentada até o dobro se a infração cometida for classificada como crime hediondo.
Punição mais rigorosa foi prevista ainda para aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nesta hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em