Trabalho de Direito
Sumário: 1. Requisitos Constitucionais. 1.2 do Requerimento. 1.3 Do Fato Determinado. 1.4 Do Prazo Certo. 1.5 Da Participação do Ministério Público
1. Requisitos Constitucionais A própria Constituição da República Federativa do Brasil, impõe limites à atuação das Comissões Parlamentares de Inquéritos, que podemos dividi-los em limites formais e materiais. O poder de investigar conferido ao Legislativo brasileiro é amplo, porém não irrestrito, mas tem eficácia e legitimidade, é necessário a observância de alguns aspectos procedimentais para a sua realização. Desta forma, a Constituição exige alguns requisitos formais, temporais e substanciais que tornam essa investigação restrita ao âmbito da produção legislativa e do poder de fiscalização do Legislativo sobre os demais Poderes integrantes da República.
Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual, serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.
1.2 do Requerimento
O número de assinaturas no requerimento de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é fácil de ser materialmente obtido, para que a minoria tenha possibilidade de fiscalizar e investigar a maioria, sendo aconselhável que sempre seja ultrapassado esse quorum mínimo para a sua constituição, para o caso de alguns membros da Casa Legislativa virem a desistir de manter suas assinaturas a comissão deixe de ser criada.
A doutrina diverge quanto a este primeiro requisito para a criação de Comissão Paramentar de inquérito, para Juliano Luis Cavalcanti,