A ciência jurídica e seu objeto de investigação”
A CIÊNCIA JURÍDICA E SEU OBJETO DE INVESTIGAÇÃO
• Saber jurídico não se restringe a um saber dogmático. • Meados do séc. XX – realce ao aspecto regulador do Direito. • Complexidade das relações sociais; conhecimento sistemático e reconceituação do ato justo. • Modelos teóricos: ▪ Analítico; ▪ Hermenêutico; ▪ Empírico; ▪ Argumentativo; • Boaventura de Souza Santos (2002b) – nova síntese jurídico-cultural: “des-pensar”
O PARADIGMA DA RAZÃO COMUNICACIONAL
• Posição teórico-metodológica: objeto do Direito – fenômeno jurídico historicamente realizado. • Principal função do conhecimento – atribuir valor e submeter a juízo crítico o conteúdo regulador do direito, expresso através de normas estabelecidas em determinado espaço e tempo. • PARADIGMA DA RAZÃO COMUNICACIONAL – dupla natureza humana: individual x social –> tensão • Individualidade – local e global –> recriação da própria autonomia e estruturação da individualidade por intermédio de valores e princípios diversificados. • Razão comunicativa ou comunicacional – promove a inserção do sujeito emancipado nas múltiplas formas de participação nas esferas públicas e privadas de tomada de decisão – sujeito complexo e múltiplo. • Linguagem do Direito, Ciência do Direito e da justiça – permite a inclusão do ser em seu meio social a partir de nova compreensão do mundo e de si mesmo.
OPÇÃO METODOLÓGICA
• Toda opção metodológica supõe uma concepção provisória da realidade a ser conhecida.
• Três elementos condicionam a escolha dos procedimentos científicos para a pesquisa a ser desenvolvida:
▪ Idéia de que a realidade jurídica está condicionada pela trama das relações de natureza econômica, política, ética e