Direito
|Texto Sobre CIÊNCIA DO DIREITO |Primeiro Período | Carga horária: 80 h. |
|Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO |
|Professor: MSc. Romualdo Neiva Gonzaga |
CIÊNCIA E CIÊNCIA DO DIREITO
A CIÊNCIA
Todo ser humano, de uma forma ou de outra, acumula conhecimentos, ou, em outras palavras, todos têm memória, todos guardam lembranças.
Qualquer pessoa, mesmo sem nenhuma bagagem científica, é capaz de um mínimo de operação mental que demonstre algum conhecimento a respeito de alguma coisa.
Mesmo o ser humano não alfabetizado é capaz de conhecer e até de elaborar e operar códigos de comunicação para a transmissão de algum conhecimento.
Esse conhecimento usual que o homem tem de si mesmo e do mundo é chamado conhecimento vulgar, isto é, é um conhecimento não científico. E até por isso se lhe tiram o termo "conhecimento", para chamá-lo apenas "senso", senso comum, reservando-se a palavra "conhecimento" para o científico.
O conhecimento científico é uma espécie de otimização desse conhecimento vulgar. A ciência busca organizar e sistematizar o conhecimento do homem. O cientista é um ser preocupado com a veracidade e a comprovação de seu conhecimento, o que faz com que construa uma série de enunciados e regras rigorosas, que permitem a descoberta e a prova desse conhecimento.
Enquanto o senso comum é difuso, desorganizado, assistematizado e advém de várias fontes desordenadas e simultâneas, o conhecimento científico tenta ser coerente, coeso, organizado, sistemático, ordenado e orientado a partir de fontes específicas e muitas vezes