Ciência do Direito
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COMUNITÁRIO - INESC
DIREITO Ano letivo: 2013
Primeiro semestre Carga horária: 80 h.
Disciplina: Introdução ao Direito
Professor: Romualdo Neiva Gonzaga
A CIÊNCIA:
todo ser humano: acumula conhecimentos; todos têm memória; todos guardam lembranças.
qualquer pessoa: é capaz de um mínimo de operação mental que demonstre algum conhecimento a respeito de alguma coisa; mesmo o ser humano não alfabetizado é capaz de conhecer e até de elaborar e operar códigos de comunicação para a transmissão de algum conhecimento. o conhecimento usual que o homem tem de si mesmo e do mundo é chamado de conhecimento vulgar ou “senso”, senso comum, reservando-se a palavra “conhecimento” para o científico.
O CONHECIMENTO CIENTÍFICO:
é uma espécie de otimização desse conhecimento vulgar. a ciência busca organizar e sistematizar o conhecimento do homem. o cientista é um ser preocupado com a veracidade e a comprovação de seu conhecimento, o que faz com que construa uma série de enunciados e regras rigorosas, que permitem a descoberta e a prova desse conhecimento. o senso comum é difuso, desorganizado, assistematizado e advém de várias fontes desordenadas e simultâneas; o conhecimento científico tenta ser coerente, coeso, organizado, sistemático, ordenado e orientado a partir de fontes específicas e muitas vezes pré-constituídas.
o senso vulgar implica ou parte de constatações (circunstâncias) apreendidas no dia-a-dia do homem comum. o conhecimento científico também implica constatações e delas parte; porém pretende exercer sobre elas certo domínio para conseguir explicar o que existiu, o que existe e, também, o que existirá.
a ciência tenta rigorosamente descrever situações, constatando efeitos a partir de causas.
esta relação de causa e efeito é um elemento norteador do pensamento científico, que pretende apontar os