introdução ao estudo do direito
A introdução ao estudo do direito tem a função de apresentar, de forma geral, a ciência que estuda os fenômenos jurídicos ao estudante, introduzindo-o na terminologia técnico-jurídica. Contém, não só conhecimentos filosóficos, mas também, conhecimentos científicos, sociológicos e históricos.
Procura preparar o estudante, principiante, para a inserção nos diversos ramos jurídicos transmitindo-lhe às noções básicas e gerais guiando-o sobre o vasto território dos estudos jurídicos, tornando-se indispensável aos que desejam buscar pela compreensão dos conceitos jurídicos comuns a todos os ramos do direito.
A introdução à ciência do direito não é uma ciência, visto que não possui um ponto de vista próprio para contemplar o direito, não possui unidade de objeto. Trata-se de uma disciplina epistemológica, ou seja, aduz um estudo crítico dos princípios da ciência do direito.
É considerada uma disciplina epistemológica por apresentar, acima de tudo, uma visão sintética da ciência do direito, buscando apresentar esquematicamente questões da ciência jurídica, define e delimita, também, conceitos jurídicos utilizados pelos juristas para elaboração da ciência jurídica e, não menos importante, sistematiza a evolução das escolas científico-jurídicas predominantes na história, familiarizando o estudante com as correntes do pensamento jurídico. CIÊNCIA JURÍDICA
Para que se possa entender a ciência jurídica é preciso saber, ao menos, noções sobre conceito de conhecimento, visto que ciência é conhecimento. Portanto conhecer é a operação na qual um sujeito pensante se representa um objeto, é pensar neste objeto e trazê-lo à inteligência, é a apreensão intelectual do objeto pelo sujeito que dele toma conhecimento e, de certa forma, alterará tal sujeito, haja vista que a coisa conhecida será parte integrante dele. Assim sendo, é nítida a correlação entre sujeito pensante e o objeto pensado, pois o conhecimento é a representação