Linguagem Normativa, Interpretação e Ciência do Direito
FICHAMENTO 1 – GRUPO DE ESTUDOS
Fichamento. Objeto do estudo: Textos de diversos doutrinadores, sobre a Linguagem
Normativa, Interpretação e Ciência do Direito.
Texto 1: BOBBIO, Norberto. El Objeto de la Jurisprudencia y la Jurisprudencia como
Análisis del Lenguaje
A primeira providência é definir qual é a matéria em que o advogado age. Tal objeto, atividade do jurista, é um conjunto de regras de comportamento.
Os estudos que têm como objeto as regras de comportamento, de forma geral, possuem as mesmas características e formas de grupos de ciências distintas, formais ou empíricas.
Ademais há a pergunta se existe, dentro da Ciência do Direito outros estudos relacionados a regras de comportamento ou não constitui, pela natureza do seu objeto, um estudo diferenciado que nada tem a ver com as demais ciências. Sem dúvida existe outra Ciência que desenvolve estudos sobre o mesmo objeto: a Teologia Moral. Os velhos tratados De Legibus, a maior obra legal portuguesa, escrito pelo professor de Coimbra Francisco Suárez no séc. XVII, se referiam tanto as leis chamadas de morais, quanto as leis jurídicas, interessando atualmente a todos que se ocupam em estudos cujo objeto são as leis de comportamento.
O jurista que estuda, investiga tais regras de comportamento, poderá utilizar-se de dois estudos distintos, contudo estreitamente interligados. Analisando a regra como tal, o conteúdo é então regulamentado.
Esta decisão do objeto da investigação jurídica é acolhida pela maior parte dos cientistas, ao menos por aqueles dos países continentais em que rege o princípio da singularidade da fonte de qualificação jurídica, e consequentemente, um sistema fechado. Mas foi mérito inquestionável da teoria normativa de Kelsen e sua escola, definitivamente ter introduzido no campo de estudos jurídicos e ter removido assim confusões tão perigosas e suposições equivocadas. Hoje a verdade aparece ocasionalmente nas obras dos cientista do direito, na imagem de um