A ciencia do direito
Direito Objetivo e Subjetivo
I - CONCEITUAÇÃO:
Entende-se como DIREITO OBJETIVO o conjunto das normas jurídicas enquanto que o DIREITO SUBJETIVO é o meio de satisfazer os interesses sociais, humanos, sendo que o segundo deriva do primeiro.
A distinção entre direito objetivo e subjetivo é extremamente sutil na medida em que estes correspondem a dois aspectos inseparáveis: o direito objetivo nos permite fazer algo porque temos o direito subjetivo de fazê-lo.
O efeito primordial da norma jurídica é o de atribuir a um sujeito uma exigência ou pretensão contra outro sujeito, sobre quem recai, por isso mesmo, uma obrigação, ou seja, um dever jurídico.
A pretensão atribuída pelo Direito chama-se também direito.
O significado da palavra não é o mesmo em ambos os casos: no primeiro,
- corresponde à norma da coexistência – ou direito em sentido objetivo; - no segundo caso, corresponde à faculdade de pretender – ou direito em sentido subjetivo
Explicando melhor:
Em nossa língua a palavra direito:
1. ora significa o direito positivo vigente, ou melhor, o ordenamento jurídico vigente em determinado Estado – direito objetivo;
2. ora significa o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais - de direito subjetivo.
De acordo com o professor Caio Mário, “direito subjetivo e direito objetivo são aspectos de conceito único, compreendendo a facultas e a norma, os dois lados de um mesmo fenômeno, os dois ângulos de visão do jurídico. Um é o aspecto individual, outro o aspecto social”.
Para os ingleses, law designa o direito objetivo, a norma agendi, e right refere-se ao direito subjetivo, a facultas agendi.
Os alemães chamam ao direito objetivo Recht e ao direito subjetivo chamam de Gesetz.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A DICOTOMIA ( direito objetivo e subjetivo).
Já sabemos que da palavra direito podem-se tirar vários significados semânticos para exprimir diversas