A ciencia do direito

1830 palavras 8 páginas
Introdução à Ciência do Direito – Apostila 6

Direito Objetivo e Subjetivo

I - CONCEITUAÇÃO:

Entende-se como DIREITO OBJETIVO o conjunto das normas jurídicas enquanto que o DIREITO SUBJETIVO é o meio de satisfazer os interesses sociais, humanos, sendo que o segundo deriva do primeiro.

A distinção entre direito objetivo e subjetivo é extremamente sutil na medida em que estes correspondem a dois aspectos inseparáveis: o direito objetivo nos permite fazer algo porque temos o direito subjetivo de fazê-lo.

O efeito primordial da norma jurídica é o de atribuir a um sujeito uma exigência ou pretensão contra outro sujeito, sobre quem recai, por isso mesmo, uma obrigação, ou seja, um dever jurídico.

A pretensão atribuída pelo Direito chama-se também direito.

O significado da palavra não é o mesmo em ambos os casos: no primeiro,

- corresponde à norma da coexistência – ou direito em sentido objetivo; - no segundo caso, corresponde à faculdade de pretender – ou direito em sentido subjetivo

Explicando melhor:

Em nossa língua a palavra direito:

1. ora significa o direito positivo vigente, ou melhor, o ordenamento jurídico vigente em determinado Estado – direito objetivo;

2. ora significa o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais - de direito subjetivo.

De acordo com o professor Caio Mário, “direito subjetivo e direito objetivo são aspectos de conceito único, compreendendo a facultas e a norma, os dois lados de um mesmo fenômeno, os dois ângulos de visão do jurídico. Um é o aspecto individual, outro o aspecto social”.

Para os ingleses, law designa o direito objetivo, a norma agendi, e right refere-se ao direito subjetivo, a facultas agendi.

Os alemães chamam ao direito objetivo Recht e ao direito subjetivo chamam de Gesetz.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A DICOTOMIA ( direito objetivo e subjetivo).

Já sabemos que da palavra direito podem-se tirar vários significados semânticos para exprimir diversas

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