A CI NCIA DO DIREITO
I - DIFICULDADES PRELIMINARES NA CONCEITUAÇÃO DE CIÊNCIA DO DIREITO
1 – O TERMO CIÊNCIA
Diz-se no modo geral, que ciência do direito é o conhecimento sobre a realidade jurídica. Mas esse termo é muito abrangente, levando a uma serie de debates. Desses debates os principais tópicos são:
a) O termo ciência não é unívoco; se usamos pra definir com ele um tipo especifico de conhecimento, então ficamos sem um critério único que defina a extensão, a natureza e os caracteres deste conhecimento; já que os critérios são filosóficos e ultrapassam a pratica cientifica.
b) O termo ciência esta ligada diretamente a metodologia; as diversas ciências têm praticas metódicas que lhe são próprias e eventualmente renovadas, sobre a dualidade fundamental e radical sobre o método das ciências humanas e das ciências da natureza.
c) Pode até se classificar a Ciência do Direito entre as ciências humanas, mas ai os debates se tornam sobre a epistemologia jurídica de existir ou não uma ciência exclusiva do Direito, ou tomando a ciência apenas como uma parte da Sociologia, ou Psicologia, ou etc, ou todas elas num conjunto.
Quanto ao primeiro ponto, existem os critérios comuns aceitos por quase todos, que caracterizamos do seguinte modo.
1) A ciência é um conjunto de informações que visa transmitir informações verdadeiras sobre o que existiu, existe e existirá. Essas informações são basicamente constatações.
2) O conhecimento científico constrói-se a partir das informações, cujas evidencias que em determinada época, se mostram verdadeiras. A partir dela a ciência se caracteriza pela busca de termos seguramente definidos.
3) A ciência é constituída de enunciados verdadeiros, os duvidosos ou com insuficiente verificação são excluídos, mas como a ciência trabalha sobre o que existiu, existe e o que existira, ela tem um sentido operacional manifesto, constituindo em previsões prováveis e seguras.
Quanto ao segundo ponto (b) persiste a divergência sobre a distinção das