Consci Ncia Negra E Ci Ncia Dos Direitos
A Lei Estadual 5680/87 vem à lume para instituir o mês de novembro como o mês da “Consciência Negra” e em seguida surge a Lei 7968/92, estabelecendo o dia 20 de novembro como o “Dia da Consciência Negra”. Portanto, no decorrer desse mês e especialmente neste dia é direito e dever de todos e especialmente dos integrantes da raça negra a divulgação e prestígio da cultura negra.
Visando essa divulgação e prestígio, determina a legislação sobredita a veiculação de informações, o estudo e o debate sobre a origem dos povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência do continente africano, seus mártires, a contribuição da cultura negra na formação e desenvolvimento de nosso país e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no restante do globo. Essa é a temática geral a ser enfocada nos eventos promovidos no mês de novembro e principalmente no dia 20 de novembro anualmente.
Sem dúvida, um dos aspectos relevantes para a formação e cultivo de uma verdadeira “Consciência Negra”, além do conhecimento histórico, sociológico e cultural, é a promoção do conhecimento jurídico que garante aos povos negros no Brasil seus direitos e a promoção da igualdade formal e material entre as raças.
Todo o processo de conquista de direitos passa por um círculo virtuoso entre a conscientização ou descoberta desses direitos, sua instituição jurídica através de leis e finalmente a aplicação concreta dessas leis no retorno à efetiva consciência de sua validade e necessidade, tornando o exercício desses direitos realmente efetivo. Esse círculo é que, estando completo, garante a efetivação de direitos reconhecidos como naturais ao homem. De nada adianta conhecer esses direitos naturais, sem que sejam instituídas leis que os defendam e, principalmente, sem que a consciência desses direitos se materialize na efetiva aplicação dessas normas protetivas.
É por isso que o cultivo da consciência negra é importante e assume