Introdu o Ci ncia do Direito RESUMO
Para incrementar o raciocínio jurídico é importante conceituar o Direito. Examinaremos a significação da palavra Direito e as realidades que o constituem. Alguns estudiosos adotam a tese de que o Direito tem sua raiz no latim “jus”, que se liga ao que é justo, santo, puro; outros veem no vocábulo “jus” à ideia de justiça. Quase todas as palavras ligadas ao Direito são de origem latina e remete-o às nações de justiça, lei, segurança.
O Direito comporta cinco realidades diferentes:
Norma: a regra social obrigatória.
Faculdade: a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
Justo: o que é devido por justiça.
Ciência: a sistematização teórica e racional do Direito.
Fato Social: o está ligado aos fatos sociais – econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc.
O CONCEITO DE DIREITO
1. Origens do Vocábulo
1.1. Problemas de epistemologia jurídica Ao estudar o direito como ciência, devemos naturalmente examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto. Tais problemas pertencem ao campo da Epistemologia Jurídica.
Epistemologia, do grego epistême (ciência) e logos (estudo), significa etimologicamente “teoria da ciência”.
Há, entretanto, na linguagem filosófica, certa imprecisão e diversidade de conceitos sobre a exata significação do vocábulo. Lalande define Epistemologia como “o estudo crítico dos princípios, das hipóteses e dos resultados de cada ciência”. De qualquer forma, os problemas citados: definição de direito, sua posição no quadro das ciências, a natureza de seu objeto constituem inquestionavelmente temas de Epistemologia do Direito.
1.2. Definição nominal e real
Conceituar o direito é defini-lo. E há duas espécies de definição:
a) nominal, que consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa;
b) real, que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
1.3. Origens dos vocábulos “direito” e “jurídico”
Que significa a palavra “direito”? Qual a sua origem? Essa palavra tem