A barriga de aluguel
A chamada “Barriga de Aluguel” ou “Mãe substituta” é uma das Técnicas de Reprodução Assistida (TRA). Essas técnicas são utilizadas para auxiliar o casal infértil na obtenção da gravidez. Entre elas temos o “Coito Programado”, a “Inseminação Artificial”, a “Fertilização In Vitro” (Bebe de Proveta), e suas variáveis.
A “Barriga de Aluguel”, uma das variantes, é indicada nos casos onde a mulher não tem condições de gestar, por problemas no Útero. Mulheres que retiraram o útero, por problemas de Mioma, Câncer, ou nas quais o útero está incapacitado para receber uma gravidez, como nos casos de útero infantil (pequeno), útero bicorno (dividido em duas cavidades), com aderência interna (com as paredes “coladas”), são candidatas ao tratamento.
Infelizmente, essa técnica foi muito mal divulgada na mídia, inclusive como tema de novela. Dados mostrados sugeriam que existiam bebes “guardados” nas clínicas, que as mães substitutas receberiam grandes somas em dinheiro para gestar, e que vários problemas de ordem financeira, emocional, psicológica, e de posse da criança, pudessem ocorrer com as pessoas envolvidas no processo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) recomenda em sua normatização de 1992, que a “Barriga de Aluguel” ou “Mãe Substituta”, deve ser realizada por parentes em primeiro grau de parentesco. Desse modo somente irmãs, mães, tias, e primas de primeiro grau, chamadas de receptoras, podem ser candidatas a substituir a mãe natural, que por sua vez é chamada mãe biológica. Quando não existirem receptoras disponíveis com essas características, uma outra pessoa sem parentesco com a mãe biológica pode gestar, mas deve ser solicitada uma autorização ao CFM, e de modo algum esse processo pode envolver uma negociação. Ou seja, no Brasil não se pode pagar a uma pessoa para gestar. Entretanto muitas mulheres procuram as clínicas de Reprodução Assistida para se oferecer como receptoras visando o ganho de dinheiro.
Resumidamente podemos