Barriga de Aluguel
REPRODUÇÃO HUMANA
O que é
“Barriga de
Aluguel”?
A técnica consiste em apelar a uma terceira pessoa para assegurar uma gestação, quando o útero materno estiver impossibilitado de desenvolver normalmente uma gravidez ou quando apresentar risco para a mãe. • A técnica é legal no Brasil, mas
extremamente restritiva.
• É necessário comprovação, por parecer
médico, sobre a impossibilidade ou do risco da gestação para a mãe.
• A doadora do útero não pode ter mais do
que 50 anos e deve ter, um grau de parentesco de até quarto grau com um dos integrantes do casal.
• Até pouco tempo, não havia à
possibilidade de casais homoafetivos adotarem esta técnica.
• Com a resolução nº 2.013/2013 do CFM o
uso de técnicas de FIV foram permitidas.
• Deve haver a doação de óvulos ou de
espermatozoides, sendo que apenas o material genético de um do casal será utilizado. • Em casos em que a doadora do útero não
é parente do casal, é necessária a autorização do CFM.
• A receptora do óvulo fecundado deve
passar por uma avaliação clínica e psicológica afim de atestar que a mesma possui condições para gerar uma criança que não será sua.
Procedimento padrão para
“Barriga de Aluguel”
Deve haver a concordância de todos os envolvidos no procedimento. Procura-se uma Clínica de Fertilização.
Todos os envolvidos devem assinar o Termo de Consentimento
Informado.
Em casais homoafetivos, é necessária a doação de material genético, que deve ser feita de forma anônima. Os óvulos e espermatozoides são fertilizados fora do corpo da doadora do útero. O embrião é inserido no útero da doadora, previamente preparada para recebê-lo.
• No Brasil, é proibido que a doação
uterina conte com fins lucrativos.
• “Barriga de Aluguel” se encaixa na Lei nº
9.434/97 que estabelece em seu art. 15 que comprar ou vender tecidos, órgão ou partes do corpo humano é crime.
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